A respeito do requisito 1 para homologação do paf-ecf diz:
O PAF-ECF não deve possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90.
Já quebrei a cabeça em tudo que fórum, até mesmo na área contábil e não conseguir nenhuma explicação sobre esse item caso alguém puder-me ajudar ficarei muito grato.
[resolvido]Duvida sobre paf-ecf
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A
Provavelmente, se voce fizer o certo já estará dentro dessa norma. Ou seja, os dados obtidos pelo PAF-ECF, que é seu aplicativo, não podem ser diferentes dos apresentados a receita por (ex.: deixar de emitir um cupom numa venda), Cupom fiscal, Redução Z, Totalizadores, etc.
Significa que voce não pode deixar nenhuma brecha em seu sistema, para que o usuario faça desteira, esteja consciente ou não disso.
Beleza gente obrigado, vou analisar aqui.
Criado 2 de dezembro de 2013
Ultima resposta 4 de dez. de 2013
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