Porque alguns consultores começaram a avacalhar o mercado? Nova geração avacalhando?

dtxk, a questão não é levar as coisas ao pé da letra, a questão é que existem uma série de critérios bastante objetivos, previstos em lei que configuram uma relação de emprego, entre eles:

  • pessoalidade (não podendo o trabalhador fazer-se substituir)
  • subordinação (cumprindo ordens e horários)
  • habitualidade (comparecendo diariamente)
  • pagamento de salário
  • etc.

Ou seja, estando presentes estes elementos na relação entre o contratado e o contratante, fica configurada a relação empregatícia, independentemente do contrato assinado entre as partes. Para o juiz do trabalho, não interessa o nome pomposo que se queira inventar, ele vai olhar unicamente para os fatos.

[quote=rmendes08]dtxk, a questão não é levar as coisas ao pé da letra, a questão é que existem uma série de critérios bastante objetivos, previstos em lei que configuram uma relação de emprego, entre eles:

  • pessoalidade (não podendo o trabalhador fazer-se substituir)
  • subordinação (cumprindo ordens e horários)
  • habitualidade (comparecendo diariamente)
  • pagamento de salário
  • etc.

Ou seja, estando presentes estes elementos na relação entre o contratado e o contratante, fica configurada a relação empregatícia, independentemente do contrato assinado entre as partes. Para o juiz do trabalho, não interessa o nome pomposo que se queira inventar, ele vai olhar unicamente para os fatos.[/quote]

Bom vamos lá vou item por item:

Como falei o prestador de serviço que se preze sempre irá emitir nota fiscal trabalhando para uma consultoria terceirizada sendo assim vamos aos pontos:

Em qualquer lugar desse mundo e qualquer tipo de negócio assim como no governo uma empresa com dois sócios no minimo é contratado. A partir do momento que é contratado, como mencionei em postagens anteriores, o cliente como “chefe” que irá dizer até quanto tempo você irá ficar lá… E sim pode mudar de empresa no caso CNPJ. Dentro da lei.

Quanto a isso é relativo como mencionei em postagens anteriores no PJ isso não acontece você é completamente “flex” em relação de horário tendo banco de horas,remoto e etc… Vai da consultoria se atentar a isso… Dentro da lei.

Sendo remoto, você não comparece a empresa deixando de ser habitual… Vai da consultoria se atentar a isso. Dentro da lei.

Como falei em postagens anteriores o pagamento é aquele velha frase “No Pain No Gain”. Afinal tudo é por valores… Quando uma empresa é contratada e você presta serviço ao contratante você recebe sua remuneração não como funcionário oque muita gente confunde e sim como empresa. Dentro da lei.

Dentro da lei.

Como pode ver tem que saber abstrair funcionário de uma empresa contratada como terceiro. Ai sim você chegará a coeficientes dentro da lei.

Estou errado?

Abraços!

[quote=dtxk][quote=rmendes08]dtxk, a questão não é levar as coisas ao pé da letra, a questão é que existem uma série de critérios bastante objetivos, previstos em lei que configuram uma relação de emprego, entre eles:

  • pessoalidade (não podendo o trabalhador fazer-se substituir)
  • subordinação (cumprindo ordens e horários)
  • habitualidade (comparecendo diariamente)
  • pagamento de salário
  • etc.

Ou seja, estando presentes estes elementos na relação entre o contratado e o contratante, fica configurada a relação empregatícia, independentemente do contrato assinado entre as partes. Para o juiz do trabalho, não interessa o nome pomposo que se queira inventar, ele vai olhar unicamente para os fatos.[/quote]

Bom vamos lá vou item por item:

Como falei o prestador de serviço que se preze sempre irá emitir nota fiscal trabalhando para uma consultoria terceirizada sendo assim vamos aos pontos:

Em qualquer lugar desse mundo e qualquer tipo de negócio assim como no governo uma empresa com dois sócios no minimo é contratado. A partir do momento que é contratado, como mencionei em postagens anteriores, o cliente como “chefe” que irá dizer até quanto tempo você irá ficar lá… E sim pode mudar de empresa no caso CNPJ. Dentro da lei.

Quanto a isso é relativo como mencionei em postagens anteriores no PJ isso não acontece você é completamente “flex” em relação de horário tendo banco de horas,remoto e etc… Vai da consultoria se atentar a isso… Dentro da lei.

Sendo remoto, você não comparece a empresa deixando de ser habitual… Vai da consultoria se atentar a isso. Dentro da lei.

Como falei em postagens anteriores o pagamento é aquele velha frase “No Pain No Gain”. Afinal tudo é por valores… Quando uma empresa é contratada e você presta serviço ao contratante você recebe sua remuneração não como funcionário oque muita gente confunde e sim como empresa. Dentro da lei.

Dentro da lei.

Como pode ver tem que saber abstrair funcionário de uma empresa contratada como terceiro. Ai sim você chegará a coeficientes dentro da lei.

Estou errado?

Abraços!
[/quote]

Veja bem dtxk, só estou reproduzindo o que está na lei, quem vai julgar se um determinado contrato é uma prestação de serviços autêntica ou um vínculo empregatício é o juiz. Não tenho dúvidas de que existem contratos lícitos de prestação de serviço, mas é fato também que generalizou-se a prática de contratar funcionários através de contratos PJ. Ora, se existem empresas sendo processadas e condenadas por tal prática é porque elas estavam fora da lei, e se ainda insistem na prática, é porque a economia com os encargos está compensando o risco. Simples assim.

O problema fundamental está no seguinte:

Independente de estar ou não na lei, exigir todas os direitos trabalhistas depois que você fechou um acordo, de maior valor, justamente para compensar a ausência desses direitos, não é ético.

Alguns podem argumentar que é como discutir ética na máfia, entre bandidos.

Não vejo dessa forma, pois em geral são pessoas de bem tentando se livrar de uma legislação opressora. Se fizer preto-no-branco, muita empresa no Brasil sequer terá condição de nascer.

Concordo.

[quote=ViniGodoy]O problema fundamental está no seguinte:

Independente de estar ou não na lei, exigir todas os direitos trabalhistas depois que você fechou um acordo, de maior valor, justamente para compensar a ausência desses direitos, não é ético.

Alguns podem argumentar que é como discutir ética na máfia, entre bandidos.

Não vejo dessa forma, pois em geral são pessoas de bem tentando se livrar de uma legislação opressora. Se fizer preto-no-branco, muita empresa no Brasil sequer terá condição de nascer.[/quote]

Também penso desta forma, mas acho que as coisas devem ser preto-no-branco. Não no sentido de ser caro e burocrático, mas no sentido de que cada um saiba em que está se metendo e aceitando os contratos firmados.

O Direito, matéria linda, não deveria ser utilizado de forma promíscua.

Já pensaram o que seria do mundo se todo mundo ficasse procurando brechas nas leis pra ganhar vantagem?
Todo mundo deixaria de produzir coisas úteis e a sociedade desmoronaria.
Quem sustenta o mundo são os honestos.

Pra que precisaríamos de juízes e advogados se todos fossem honestos? Seriamos uma Utopia…
nestas condições o direito existiria apenas para resolverem dubiedades e contradições entre as leis, punir os que interpretassem as leis de forma errônea (por ignorância e não de forma proposital) e compensar os que tiveram prejuízos por causa deste erro!

Esta é a minha fé (na sociedade) de como devo utilizar o Direito. Se o Direito serve para tirar vantagens sobre os outros, então ele não me serve.

Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça
Eduardo Juan Couture

[quote]O problema fundamental está no seguinte:

Independente de estar ou não na lei, exigir todas os direitos trabalhistas depois que você fechou um acordo, de maior valor, justamente para compensar a ausência desses direitos, não é ético.

Alguns podem argumentar que é como discutir ética na máfia, entre bandidos.

Não vejo dessa forma, pois em geral são pessoas de bem tentando se livrar de uma legislação opressora. Se fizer preto-no-branco, muita empresa no Brasil sequer terá condição de nascer.
[/quote]

O fato de serem pessoas de bem é irrelevante, o que importa é que tomaram a decisão errada de basear seu negócio em contratação de pessoas sem experiência ou reputação.

Agora é esperar que tenham mais competência na hora de contratar advogados…

[quote=ViniGodoy][quote=Kazdum]Engraçado como a percepção de Lei no Brasil é totalmente diferente do resto do mundo.

Critica-se as pessoas por buscarem seus direitos dizendo que estão de “mimimi” ou porque são “novatos da faculdade”. E o pior é que aceitam burlar a lei se consideram a mesma de alguma forma “injusta”, mas vá perguntar se lembram quem foi o ultimo deputado ou senador que votaram…

Existe uma coisa que se chama vinculo empregatício, se você possui isso com uma empresa e está fora do regime de contratação então você está trabalhando de forma ILEGAL.

Ah eu quero mais liberdade, eu quero escolher, eu quero… não, você não pode escolher.
Não existe else if.[/quote]

Não é isso. A empresa te ofereceu um salário de R$3000,00 como CLT ou um de R$6000,00 como PJ.

Você preferiu o PJ, e fez o acordo com a empresa. Está ciente de que o acordo não segue as regras da contratação CLT, mas preferiu o dinheiro no bolso. Você mesmo criou um CNPJ, topou trabalhar, assinou o contrato. Concordou com as cláusulas.

E aí, anos depois, você mete a empresa no pau cobrando “direitos”. Entretanto, esses direitos serão cobrados o seu salário PJ. Sobre coisas que a empresa já te compensou financeiramente, por causa do seu acordo.

Você está certo ao dizer que é ilegal, e que não existe IF. Para o governo, não existe mesmo. O governo encara como se a empresa nunca tivesse te dado a primeira escolha que falei (e muitas, de fato, dão). É por isso que quem assume o risco é a empresa.

Mas não se pode negar que o outro modelo era benéfico para muita gente (e por isso há sim, pressão para o governo flexibilizar leis trabalhistas), e que essa postura está prejudicando quem fazia a coisa do jeito certo, como o dtxk. Se fosse justo mesmo, os dois lados deveriam ser punidos pela legislação, já que você também sonegou imposto dessa forma - como acontece em alguns países.

Agora, não sei de que “outros países” você está falando. Se for dos EUA, isso não existe por já haver uma CLT bem mais flexível, sem tanta burocracia trabalhista. Tanto que, se você prestar a atenção, vai ver que usar frases como “You’re fired” e “I Quit” é muito fácil, e sem aviso prévio.

Eu morei na Europa e vi gente que usava esse tipo de artifício também.[/quote]

Não interessa oque está no acordo, pode-se escrever oque você quiser no papel, se você possui vinculo você tem TODO o direito de reivindicar, afinal são seus DIREITOS, não interessa o contrato e não interessa as cláusulas, são nulas.

Não falei de leis trabalhistas no resto do mundo, falei da percepção de lei de uma forma geral. Se os empregados e as empresas focassem todo esse esforço de arrumar jeitinho para pressionar seus representantes no congresso talvez não precisassem passar por esses problemas.

Mas enquanto se contratar alguém PJ saiba que existe o risco, essas são as regras do jogo, deal with it.

[quote=dtxk][quote=ViniGodoy][quote=Kazdum]Engraçado como a percepção de Lei no Brasil é totalmente diferente do resto do mundo.

Critica-se as pessoas por buscarem seus direitos dizendo que estão de “mimimi” ou porque são “novatos da faculdade”. E o pior é que aceitam burlar a lei se consideram a mesma de alguma forma “injusta”, mas vá perguntar se lembram quem foi o ultimo deputado ou senador que votaram…

Existe uma coisa que se chama vinculo empregatício, se você possui isso com uma empresa e está fora do regime de contratação então você está trabalhando de forma ILEGAL.

Ah eu quero mais liberdade, eu quero escolher, eu quero… não, você não pode escolher.
Não existe else if.[/quote]

Não é isso. A empresa te ofereceu um salário de R$3000,00 como CLT ou um de R$6000,00 como PJ.

Você preferiu o PJ, e fez o acordo com a empresa. Está ciente de que o acordo não segue as regras da contratação CLT, mas preferiu o dinheiro no bolso. Você mesmo criou um CNPJ, topou trabalhar, assinou o contrato. Concordou com as cláusulas.

E aí, anos depois, você mete a empresa no pau cobrando “direitos”. Entretanto, esses direitos serão cobrados o seu salário PJ. Sobre coisas que a empresa já te compensou financeiramente, por causa do seu acordo.

Você está certo ao dizer que é ilegal, e que não existe IF. Para o governo, não existe mesmo. É por isso que quem assume o risco é a empresa. Mas não se pode negar que o outro modelo era benéfico para muita gente, e que essa postura está prejudicando quem fazia a coisa do jeito certo, como o dtxk. Se fosse justo mesmo, os dois lados deveriam ser punidos pela legislação, já que você também sonegou imposto dessa forma - como acontece em alguns países.

Agora, não sei de que “outros países” você está falando. Se for dos EUA, isso não existe por já haver uma CLT bem mais flexível, sem tanta burocracia trabalhista. Tanto que, se você prestar a atenção, vai ver que usar frases como “You’re fired” e “I Quit” é muito fácil, e sem aviso prévio.

Eu morei na Europa e vi gente que usava esse tipo de artifício também.[/quote]

Complementando o que ViniGodoy falou…

O CLT de países de primeiro mundo não existem esse monte de frescura que tem o CLT no Brasil.[/quote]

Acho melhor você dar uma pesquisada nas leis trabalhistas de outros países. Na Europa tem país com leis trabalhistas muito piores que a brasileira, Itália, Espanha, Gŕecia, Irlanda, na França por exemplo a CLT deles tem 102 anos.

E sobre a “flexibilidade” do CLT Norte Americana, realmente é bem flexível, lá você não tem direito por exemplo a :licença maternidade, férias pagas, limite de horas, não recebe em feriado, adicional noturno.

Vai lá negociar sua PJ.

Desculpe, mas isso é babaquice. Se você tem essa filosofia, não feche um contrato PJ. Mas fechar, receber a mais pelo que abriu mão e ainda depois processar na má fé só porque você sabe que o governo vai fechar os olhos para o acordo e multar pesadamente a empresa em prol de direitos que já foram remunerados no acordo, é pura sacanagem.

[quote=rmendes08][quote=dtxk][quote=rmendes08]dtxk, a questão não é levar as coisas ao pé da letra, a questão é que existem uma série de critérios bastante objetivos, previstos em lei que configuram uma relação de emprego, entre eles:

  • pessoalidade (não podendo o trabalhador fazer-se substituir)
  • subordinação (cumprindo ordens e horários)
  • habitualidade (comparecendo diariamente)
  • pagamento de salário
  • etc.

Ou seja, estando presentes estes elementos na relação entre o contratado e o contratante, fica configurada a relação empregatícia, independentemente do contrato assinado entre as partes. Para o juiz do trabalho, não interessa o nome pomposo que se queira inventar, ele vai olhar unicamente para os fatos.[/quote]

Bom vamos lá vou item por item:

Como falei o prestador de serviço que se preze sempre irá emitir nota fiscal trabalhando para uma consultoria terceirizada sendo assim vamos aos pontos:

Em qualquer lugar desse mundo e qualquer tipo de negócio assim como no governo uma empresa com dois sócios no minimo é contratado. A partir do momento que é contratado, como mencionei em postagens anteriores, o cliente como “chefe” que irá dizer até quanto tempo você irá ficar lá… E sim pode mudar de empresa no caso CNPJ. Dentro da lei.

Quanto a isso é relativo como mencionei em postagens anteriores no PJ isso não acontece você é completamente “flex” em relação de horário tendo banco de horas,remoto e etc… Vai da consultoria se atentar a isso… Dentro da lei.

Sendo remoto, você não comparece a empresa deixando de ser habitual… Vai da consultoria se atentar a isso. Dentro da lei.

Como falei em postagens anteriores o pagamento é aquele velha frase “No Pain No Gain”. Afinal tudo é por valores… Quando uma empresa é contratada e você presta serviço ao contratante você recebe sua remuneração não como funcionário oque muita gente confunde e sim como empresa. Dentro da lei.

Dentro da lei.

Como pode ver tem que saber abstrair funcionário de uma empresa contratada como terceiro. Ai sim você chegará a coeficientes dentro da lei.

Estou errado?

Abraços!
[/quote]

Veja bem dtxk, só estou reproduzindo o que está na lei, quem vai julgar se um determinado contrato é uma prestação de serviços autêntica ou um vínculo empregatício é o juiz. Não tenho dúvidas de que existem contratos lícitos de prestação de serviço, mas é fato também que generalizou-se a prática de contratar funcionários através de contratos PJ. Ora, se existem empresas sendo processadas e condenadas por tal prática é porque elas estavam fora da lei, e se ainda insistem na prática, é porque a economia com os encargos está compensando o risco. Simples assim. [/quote]
Já nessa parte não concordo. Nem sempre pessoas tem boas intenções em processar. Pois bem, 99% desses processos não devem ser de boa-fé.

[quote=Kazdum][quote=dtxk][quote=ViniGodoy][quote=Kazdum]Engraçado como a percepção de Lei no Brasil é totalmente diferente do resto do mundo.

Critica-se as pessoas por buscarem seus direitos dizendo que estão de “mimimi” ou porque são “novatos da faculdade”. E o pior é que aceitam burlar a lei se consideram a mesma de alguma forma “injusta”, mas vá perguntar se lembram quem foi o ultimo deputado ou senador que votaram…

Existe uma coisa que se chama vinculo empregatício, se você possui isso com uma empresa e está fora do regime de contratação então você está trabalhando de forma ILEGAL.

Ah eu quero mais liberdade, eu quero escolher, eu quero… não, você não pode escolher.
Não existe else if.[/quote]

Não é isso. A empresa te ofereceu um salário de R$3000,00 como CLT ou um de R$6000,00 como PJ.

Você preferiu o PJ, e fez o acordo com a empresa. Está ciente de que o acordo não segue as regras da contratação CLT, mas preferiu o dinheiro no bolso. Você mesmo criou um CNPJ, topou trabalhar, assinou o contrato. Concordou com as cláusulas.

E aí, anos depois, você mete a empresa no pau cobrando “direitos”. Entretanto, esses direitos serão cobrados o seu salário PJ. Sobre coisas que a empresa já te compensou financeiramente, por causa do seu acordo.

Você está certo ao dizer que é ilegal, e que não existe IF. Para o governo, não existe mesmo. É por isso que quem assume o risco é a empresa. Mas não se pode negar que o outro modelo era benéfico para muita gente, e que essa postura está prejudicando quem fazia a coisa do jeito certo, como o dtxk. Se fosse justo mesmo, os dois lados deveriam ser punidos pela legislação, já que você também sonegou imposto dessa forma - como acontece em alguns países.

Agora, não sei de que “outros países” você está falando. Se for dos EUA, isso não existe por já haver uma CLT bem mais flexível, sem tanta burocracia trabalhista. Tanto que, se você prestar a atenção, vai ver que usar frases como “You’re fired” e “I Quit” é muito fácil, e sem aviso prévio.

Eu morei na Europa e vi gente que usava esse tipo de artifício também.[/quote]

Complementando o que ViniGodoy falou…

O CLT de países de primeiro mundo não existem esse monte de frescura que tem o CLT no Brasil.[/quote]

Acho melhor você dar uma pesquisada nas leis trabalhistas de outros países. Na Europa tem país com leis trabalhistas muito piores que a brasileira, Itália, Espanha, Gŕecia, Irlanda, na França por exemplo a CLT deles tem 102 anos.

E sobre a “flexibilidade” do CLT Norte Americana, realmente é bem flexível, lá você não tem direito por exemplo a :licença maternidade, férias pagas, limite de horas, não recebe em feriado, adicional noturno.

Vai lá negociar sua PJ.
[/quote]

Cara não entendi, tenho um colega que trabalha na Irlanda e lá é em Euro. Pois bem ele não tem as relgalias do clt aqui no brasil mais tem um imposto. que como comentei é revertido em serviços públicos. Basicamente assim.

Como assim “Vai lá negociar sua PJ.”??? Rss…

Desculpe, mas isso é babaquice. Se você tem essa filosofia, não feche um contrato PJ. Mas fechar, receber a mais pelo que abriu mão e ainda depois processar na má fé só porque você sabe que o governo vai fechar os olhos para o acordo e multar pesadamente a empresa em prol de direitos que já foram remunerados no acordo, é pura sacanagem.[/quote]
Pois é ViniGodoy, por isso o mercado está desse jeito. No meu ver antes era 1% de problemas por volta de 2005 agora no minimo uns 60% de problemas que essas pessoas estão gerando para as empresas. Por isso está confuso em trabalhar com outras formas de contrações. O pessoal ta causando…

Eu não entendo como as vezes conseguimos dar tantas voltas para defender coisas simples de se entender…

Só pra ficar claro, minha “LUTA” não é contra a lei (acho que deixei isso claro no outro post) mas sim com a minha liberdade de escolha, de receber meu dinheiro como eu bem entender e investí-lo como eu bem entender, tendo em vista que eu trabalhei por ele e já pago meus impostos todos certinhos, com meu lastro contábil tudo direitinho sem nada a deixar a desejar…

Como no fim das contas, tudo isso foi mais um desabafo do amigo para com aquelas pessoas que aceitaram seu contrato PJ e depois põe a empresa no pau por isso, sim, isso é MI MI MI.

Só pra terminar… Buscar seus direitos quando você os TEM é válido, mas aceitar um contrato, só pra agir de má fé e cobrar “SEUS DIREITOS” só porque tá na lei, sendo que sua negociação foi fora dela e só porque o juiz dará ganho de causa…

É sim safadeza e toda essa conversa de LEI vai por água a baixo saindo de pessoas agindo de má fé… Claro, não são todos e nem muito menos que alguém venha encher o saco, pois não estou falando dos CLTistas, estou falando de quem comete tal prática.

É tão difícil MESMO assim de entender isso?

Abs []

[quote=dtxk][quote=rmendes08][quote=dtxk][quote=rmendes08]dtxk, a questão não é levar as coisas ao pé da letra, a questão é que existem uma série de critérios bastante objetivos, previstos em lei que configuram uma relação de emprego, entre eles:

  • pessoalidade (não podendo o trabalhador fazer-se substituir)
  • subordinação (cumprindo ordens e horários)
  • habitualidade (comparecendo diariamente)
  • pagamento de salário
  • etc.

Ou seja, estando presentes estes elementos na relação entre o contratado e o contratante, fica configurada a relação empregatícia, independentemente do contrato assinado entre as partes. Para o juiz do trabalho, não interessa o nome pomposo que se queira inventar, ele vai olhar unicamente para os fatos.[/quote]

Bom vamos lá vou item por item:

Como falei o prestador de serviço que se preze sempre irá emitir nota fiscal trabalhando para uma consultoria terceirizada sendo assim vamos aos pontos:

Em qualquer lugar desse mundo e qualquer tipo de negócio assim como no governo uma empresa com dois sócios no minimo é contratado. A partir do momento que é contratado, como mencionei em postagens anteriores, o cliente como “chefe” que irá dizer até quanto tempo você irá ficar lá… E sim pode mudar de empresa no caso CNPJ. Dentro da lei.

Quanto a isso é relativo como mencionei em postagens anteriores no PJ isso não acontece você é completamente “flex” em relação de horário tendo banco de horas,remoto e etc… Vai da consultoria se atentar a isso… Dentro da lei.

Sendo remoto, você não comparece a empresa deixando de ser habitual… Vai da consultoria se atentar a isso. Dentro da lei.

Como falei em postagens anteriores o pagamento é aquele velha frase “No Pain No Gain”. Afinal tudo é por valores… Quando uma empresa é contratada e você presta serviço ao contratante você recebe sua remuneração não como funcionário oque muita gente confunde e sim como empresa. Dentro da lei.

Dentro da lei.

Como pode ver tem que saber abstrair funcionário de uma empresa contratada como terceiro. Ai sim você chegará a coeficientes dentro da lei.

Estou errado?

Abraços!
[/quote]

Veja bem dtxk, só estou reproduzindo o que está na lei, quem vai julgar se um determinado contrato é uma prestação de serviços autêntica ou um vínculo empregatício é o juiz. Não tenho dúvidas de que existem contratos lícitos de prestação de serviço, mas é fato também que generalizou-se a prática de contratar funcionários através de contratos PJ. Ora, se existem empresas sendo processadas e condenadas por tal prática é porque elas estavam fora da lei, e se ainda insistem na prática, é porque a economia com os encargos está compensando o risco. Simples assim. [/quote]
Já nessa parte não concordo. Nem sempre pessoas tem boas intenções em processar. Pois bem, 99% desses processos não devem ser de boa-fé.[/quote]

dtxk, o juiz não está interessado se a pessoa que está processando está agindo ou não de boa-fé, nem é esse o papel dele. O que é julgado é se o réu infringiu ou não a lei, mesmo que o funcionário tenha agido de má-fé e o empresário tenha aceitado na ingenuidade, o que será confrontado com a lei serão os fatos, e não as intenções.

Isso é verdade, e é justamente contra o fato de alguém agir de má-fé que estamos indo contra. No fim das contas, uma revisada ou até mesmo flexibilização da tal lei já daria solução pra um monte de problemas…

Se o cara me desse o que ele me paga de FGTS e INSS na minha mão, se eu pudesse negociar todas as minhas férias e diluir meu 13º no meu salário, eu seria CLT sem pestanejar caso a empresa quisesse…

O palha é que até para o cara te manter assim, ele gasta quase o dobro contigo.

Enfim. :-/

Bom, basicamente é assim que advogados de porta de cadeia ganham a vida…

[quote=dtxk]
Não entendi… Temos que trabalhar com qualquer tipo de pessoas até novatos… Seja mais especifico.[/quote]

Geralmente sim, mas neste caso, considerando que você quer evitar processos, o novato é mais risco para o seu negócio que um profissional que tem experiência nessa modalidade de contratação.

[quote=rmendes08][quote=dtxk][quote=rmendes08][quote=dtxk][quote=rmendes08]dtxk, a questão não é levar as coisas ao pé da letra, a questão é que existem uma série de critérios bastante objetivos, previstos em lei que configuram uma relação de emprego, entre eles:

  • pessoalidade (não podendo o trabalhador fazer-se substituir)
  • subordinação (cumprindo ordens e horários)
  • habitualidade (comparecendo diariamente)
  • pagamento de salário
  • etc.

Ou seja, estando presentes estes elementos na relação entre o contratado e o contratante, fica configurada a relação empregatícia, independentemente do contrato assinado entre as partes. Para o juiz do trabalho, não interessa o nome pomposo que se queira inventar, ele vai olhar unicamente para os fatos.[/quote]

Bom vamos lá vou item por item:

Como falei o prestador de serviço que se preze sempre irá emitir nota fiscal trabalhando para uma consultoria terceirizada sendo assim vamos aos pontos:

Em qualquer lugar desse mundo e qualquer tipo de negócio assim como no governo uma empresa com dois sócios no minimo é contratado. A partir do momento que é contratado, como mencionei em postagens anteriores, o cliente como “chefe” que irá dizer até quanto tempo você irá ficar lá… E sim pode mudar de empresa no caso CNPJ. Dentro da lei.

Quanto a isso é relativo como mencionei em postagens anteriores no PJ isso não acontece você é completamente “flex” em relação de horário tendo banco de horas,remoto e etc… Vai da consultoria se atentar a isso… Dentro da lei.

Sendo remoto, você não comparece a empresa deixando de ser habitual… Vai da consultoria se atentar a isso. Dentro da lei.

Como falei em postagens anteriores o pagamento é aquele velha frase “No Pain No Gain”. Afinal tudo é por valores… Quando uma empresa é contratada e você presta serviço ao contratante você recebe sua remuneração não como funcionário oque muita gente confunde e sim como empresa. Dentro da lei.

Dentro da lei.

Como pode ver tem que saber abstrair funcionário de uma empresa contratada como terceiro. Ai sim você chegará a coeficientes dentro da lei.

Estou errado?

Abraços!
[/quote]

Veja bem dtxk, só estou reproduzindo o que está na lei, quem vai julgar se um determinado contrato é uma prestação de serviços autêntica ou um vínculo empregatício é o juiz. Não tenho dúvidas de que existem contratos lícitos de prestação de serviço, mas é fato também que generalizou-se a prática de contratar funcionários através de contratos PJ. Ora, se existem empresas sendo processadas e condenadas por tal prática é porque elas estavam fora da lei, e se ainda insistem na prática, é porque a economia com os encargos está compensando o risco. Simples assim. [/quote]
Já nessa parte não concordo. Nem sempre pessoas tem boas intenções em processar. Pois bem, 99% desses processos não devem ser de boa-fé.[/quote]

dtxk, o juiz não está interessado se a pessoa que está processando está agindo ou não de boa-fé, nem é esse o papel dele. O que é julgado é se o réu infringiu ou não a lei, mesmo que o funcionário tenha agido de má-fé e o empresário tenha aceitado na ingenuidade, o que será confrontado com a lei serão os fatos, e não as intenções. [/quote]
Entendi. Mas não concordo mesmo assim. Concordo sim derrepente uma empresa está a 2 meses sem pagar um determinado salário ai sim concordo em processar porque não tem saída mas processar apenas para burlar a lei descordo.

Isso é verdade, e é justamente contra o fato de alguém agir de má-fé que estamos indo contra. No fim das contas, uma revisada ou até mesmo flexibilização da tal lei já daria solução pra um monte de problemas…

Se o cara me desse o que ele me paga de FGTS e INSS na minha mão, se eu pudesse negociar todas as minhas férias e diluir meu 13º no meu salário, eu seria CLT sem pestanejar caso a empresa quisesse…

O palha é que até para o cara te manter assim, ele gasta quase o dobro contigo.

Enfim. :-/
[/quote]
Apoiadissimo.